quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Senado aprova criação do programa habitacional Casa Verde e Amarela

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, concebido pelo governo Jair Bolsonaro para substituir o Minha Casa, Minha Vida.
A medida provisória foi editada em agosto, quando entrou em vigor. Contudo, precisava ser aprovada pelo Congresso até fevereiro de 2021 para não perder a validade.
Como houve modificações durante a tramitação, o texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar ou confirmar as mudanças feitas pelos parlamentares. O programa passa a dividir o público-alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê outras ações, como reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária. O foco são as famílias com renda média mensal de até R$ 7 mil, mas haverá incentivos maiores para as regiões Norte e Nordeste.
“A MP não extingue os modelos de financiamentos delineados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com a vigência do novo programa, será possível a continuidade da concessão dos financiamentos, de subsídios, além da utilização de outras ferramentas tanto para a aquisição de moradias quanto para a melhoria das condições das habitações”, afirmou o relator da MP na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL). Ademais, está prevista a continuidade dos contratos e das operações já iniciadas sob a vigência do PMCMV, mantendo-se as regras do programa até o seu término”, completou o parlamentar de Alagoas.
Quando lançou o programa, em agosto, o governo disse que a meta era atender até 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.

A proposta
O programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos, o que foi definido em outubro por meio de uma portaria do governo:
  • Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
  • Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
  • Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).

Segundo a proposta, alguns pontos do programa, como a definição das faixas de renda e os juros do financiamento, além dos critérios de seleção e hierarquização dos beneficiários, serão definidos por regulamentação do Executivo.

Taxas de juros
A menor taxa do Minha Casa Minha Vida era de 5%, para os beneficiários com renda até R$ 2,6 mil mensais. Pela proposta, os juros passam a variar de 4,25% a 8,16%, dependendo da faixa de renda, da região do país e se o beneficiário é cotista do FGTS.

Compare:
Minha Casa Minha Vida:
  • Faixa 1: Não tem juros. As prestações mensais variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar;
  • Faixa 1,5: Taxa de juros 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS);
  • Faixa 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
  • Faixa 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista).

Casa Verde e Amarela (Sudeste e Centro Oeste)
  • Grupo 1: Taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
  • Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).
 
Casa Verde e Amarela (Norte e Nordeste)
  • Grupo 1: Taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: Taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista);
  • Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste têm historicamente baixos índices de contratação de financiamento habitacional e, nos últimos cinco anos, 23% e 78% dos recursos disponibilizados, respectivamente, no Nordeste e no Norte não foram utilizados por falta de demanda.

Pelo texto, estados e municípios poderão complementar o valor das operações do programa com incentivos e benefícios financeiros, tributários e creditícios. No entanto, a proposta condiciona a participação na Casa Verde e Amarela à aprovação de leis próprias.

A proposta também prevê que a União poderá destinar bens imóveis para uso em políticas habitacionais. Por meio de licitação, a concessão do imóvel poderá ser cedida a entes privados mediante contrapartidas.

Novas operações
Apesar de não acabar com o atual programa, a MP define que, a partir de agosto, todas as novas operações com benefício habitacional geridas pelo governo federal devem ser firmadas com base no novo modelo.
Segundo o governo, o programa deve “corrigir erros do passado com o aprimoramento dos programas habitacionais existentes”.
Para parlamentares da oposição na Câmara, contudo, a proposta piora o modelo já existente. A principal crítica é que o novo programa exclui as condições especiais para famílias de renda mensal inferior a R$ 1,8 mil, com prestações mensais de R$ 80 a R$ 270, previstas no Minha Casa Minha Vida. 

No parecer apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), contudo, as regras já firmadas nos contratos estabelecidos com base na lei do Minha Casa Minha Vida devem ser mantidas até o término. 

Bolsonaro tem reestruturado e mudado os nomes de programas que se tornaram marcas das gestões anteriores. 

Em 2019, o governo lançou o Médicos pelo Brasil a fim de substituir o Mais Médicos, criado no governo Dilma Rousseff. Em outra frente, o governo quer criar um novo programa de transferência de renda em substituição ao Bolsa Família.

Contrato em nome da mulher
Assim como no Minha Casa Minha Vida, o projeto determina que os contratos sejam formalizados, preferencialmente, no nome da mulher da família. 

Em caso de separação ou divórcio, o título do imóvel deve ser transferido à mulher, independentemente do regime de bens, com exceção das operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS. 

Caso a mulher seja a chefe familiar, a assinatura pode ser feita sem a necessidade de consenso do cônjuge. O texto prevê ainda que, se o casal tiver filhos e a guarda for exclusivamente do homem, o título da propriedade será registrado ou transferido a ele. 

Uma novidade é que Bulhões Jr. incluiu na proposta a possibilidade de reverter a titularidade para a mulher caso, futuramente, ela ganhe a guarda dos filhos.

Mudanças
Na Câmara, o relator acolheu duas sugestões de alteração no texto da MP. Uma das emendas estende ao novo programa um benefício tributário previsto para a construção de unidades habitacionais no Minha Casa Minha Vida. 

A outra mudança foi para estabelecer que as informações do cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serão limitadas aos programas habitacionais oficiais subsidiados pelo poder público. 

O texto anterior previa que o cadastro seria alimentado com informações de todos os contratos habitacionais feitos pela pessoa, inclusive em instituições financeiras privadas. O texto aprovado também altera uma lei de 1979 que trata do loteamento de solos urbanos. As mudanças não estavam na MP enviada pelo governo. 

Uma das alterações amplia o rol de empreendedores que podem realizar o parcelamento de solo urbano, inclusive para pessoas jurídicas. Segundo o relator, a mudança foi feita com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito por meio do programa, apesar de a regularização valer, também, para outros empreendimentos. 

Além disso, outro dispositivo na lei dobra o prazo de um cronograma de execução de obras, hoje previsto para quatro anos, que deve ser entregue como um dos documentos para o registro imobiliário do loteador. No Senado, o texto da Câmara foi mantido e aprovado sem modificações.
 
Fonte: G1 / Dezembro 2020

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