sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Reforma do IR permite atualização do valor de imóvel

Aprovado na quinta-feira (02/09) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente. 



Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

Essa atualização está vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.

Entretanto, sobre o valor tributável não haverá a aplicação de fatores de redução, como ocorre pela legislação atual. Esses fatores reduzem o valor do imposto a pagar conforme o tempo decorrido entre a compra e a venda.

Após essa atualização, que não está vinculada a qualquer obrigação de venda, o imóvel passará a ter um novo valor de aquisição; e os impostos normais incidirão sobre a diferença entre esse valor e o valor de venda futura.

Quanto aos imóveis rurais, a regra se aplica apenas à terra nua.

  • Bens no exterior
O texto aprovado permite a mesma sistemática de antecipação de imposto de renda menor para aqueles residentes no País que tenham bens no exterior e estejam declarados na declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2020.
A alíquota será de 6% e incidirá sobre bens e direitos atualizados mantidos no exterior, como depósitos bancários, investimentos, apólices de seguro, fundos de aposentadoria, bens integralizados em empresas estrangeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
O valor atualizado deverá ser informado pela instituição financeira (depósitos, investimentos, etc.), pelo balanço da empresa ou por entidade especializada (veículos, embarcações, etc.).
Ficarão de fora joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

  • Fundos de renda fixa
Sobre a tributação de investimentos em renda fixa, o texto aprovado mantém a alíquota regressiva de 22,5% a 15% ou 20% (curto prazo), enquanto a redação original do projeto propunha a unificação em 15%.
 
Fonte: IG | Setembro 2021

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