quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Bancos suspendem pagamento e diminuem prestação do imóvel


O aumento do desemprego no país, provocado pela crise econômica, é um dos motivos pelo qual a fatia de devedores que atrasam a prestação do imóvel triplicou. Apesar da inadimplência neste tipo de dívida continuar baixa, já que a falta de pagamento das prestações do financiamento pode causar a perda do imóvel, os bancos estão mais dispostos a negociar o pagamento da dívida como forma de se proteger contra calotes.

“A inadimplência tem subido menos do que deveria porque os bancos estão dispostos a negociar com bons pagadores”, diz Gilberto Duarte, presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

Caixa, Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil oferecem hoje formas de suspender o pagamento e diminuir a prestação da casa. O intuito é que o cliente ganhe fôlego financeiro para manter os pagamentos em dia ante um imprevisto, como perda de renda.

A flexibilidade de pagamento é um meio de evitar a retomada do imóvel em um momento de estagnação do mercado imobiliário. “O banco não vive de vender imóvel. Buscar soluções alternativas é melhor tanto para o cliente como para o banco”, diz Fabrizio Ianelli, superintendente executivo de negócios imobiliários do banco. No entanto, é necessário cautela: as soluções oferecidas representam alívio apenas no curto prazo, já que acarretam no pagamento de mais juros no futuro. Ao colocar as finanças em ordem, o mutuário deve buscar amortizar o saldo devedor do financiamento quando possível para pagar menos encargos.

Veja abaixo as soluções oferecidas pelas instituições financeiras para mutuários que passam por dificuldades financeiras e não conseguem pagar a prestação do imóvel:

  • Carência de até um ano para pagamento das prestações

Bancos como Caixa, Bradesco e Santander permitem suspender o pagamento das prestações em até um ano. Nesse caso, o valor que deixa de ser pago é diluído ao longo da dívida, corrigido com juros.

O Santander pode suspender o pagamento de duas parcelas do financiamento pontualmente. Neste caso, o cliente continua a pagar apenas seguros obrigatórios dos financiamentos, além da taxa de manutenção do contrato, que corresponde a cerca de 10% do valor da parcela. Quem paga 1 mil reais por mês passaria a pagar 100 reais durante dois meses.

Para usufruir da carência, é necessário estar com os pagamentos em dia. “Essa solução vale apenas para quem ainda não atrasou as parcelas da dívida, mas sabe que passará por aperto nos próximos meses, seja porque terá mais pagamentos para honrar, ou porque precisa se recolocar no mercado de trabalho”, diz Ianelli, do Santander. O prazo de carência concedido pelo Santander aumenta para até seis meses caso o cliente utilize o dinheiro destinado à prestação para o pagamento de dívidas mais caras no banco, a exemplo do crédito pessoal, cheque especial e o rotativo do cartão. “Se o valor ainda não for suficiente para pagar toda a dívida, dividimos o valor residual em até 72 meses, já com juros embutidos”, diz o executivo.

Na Caixa, no ato da renegociação é exigido, no mínimo, entrada equivalente ao valor da primeira prestação recalculada com os efeitos da alteração contratual. Somente assim as demais prestações são incorporadas ao saldo devedor, para pagamento no prazo remanescente do contrato.

João Carlos Gomes da Silva, diretor da área de empréstimos e financiamentos do Bradesco, aponta que a carência de até um ano é oferecida em casos especiais. “Nosso foco são mutuários que perderam a única renda”.
  • Alongamento do prazo do financiamento

Bradesco, Banco do Brasil e Itaú também permitem aumentar o tempo do financiamento como forma de diminuir o peso das parcelas no orçamento mensal.

No Santander, não há limite para alongamento do prazo, desde que não ultrapasse o máximo oferecido pelo banco, de 35 anos. Em empréstimos pelo limite máximo contratados recentemente, portanto, essa flexibilidade diminui.

A solução pode ser útil para mutuários que se realocam no mercado de trabalho com uma renda menor, diz Gomes da Silva, do Bradesco. “O objetivo de aumentar o prazo do financiamento é fazer com que a parcela caiba no orçamento do cliente”. O alongamento do prazo da dívida só é possível caso a idade do tomador do crédito permita, já que, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) o prazo máximo do financiamento e a idade do tomador mais velho não pode ser maior do que 80.
  • Incorporação de parcelas vencidas no saldo devedor
O Itaú, Banco do Brasil e o Bradesco permitem diluir prestações vencidas ao longo do prazo restante da dívida. Nesse caso, as parcelas também são corrigidas por juros e taxas.

A solução geralmente vale para duas ou três parcelas em atraso. “O cliente que não está conseguindo pagar e precisa de fôlego, como os que voltaram a trabalhar há pouco tempo, podem jogar três parcelas para o final do contrato”, diz Gomes da Silva, do Bradesco. FGTS também pode ser usado para pagar parcelas vencidas – Uma solução que independe das estratégias dos bancos é a utilização de recursos aplicados no Fundo Garantidor de Crédito (FGTS) para pagar até 80% do valor das prestações.

Mas há algumas restrições para usar o dinheiro, explica Ianelli, do Santander. “O cliente não pode ter mais de três parcelas em atraso e só pode abater até 12 parcelas consecutivas”. A proporção do valor que será abatido da parcela vai depender dos recursos acumulados no fundo. Essa opção deve ser usada em último caso, já que é melhor usar o dinheiro aplicado no fundo para amortizar o saldo devedor.

Ainda que não tenha efeito imediato sobre as parcelas da dívida, amortizando o valor do saldo devedor o mutuário diminui o pagamento de juros no futuro. Isso não acontece ao usar recursos do fundo para abater o valor de prestações.

Matéria publicada originalmente no site Adamy Empreendimentos

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